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NORMAS DE MONTAGEM

 

Altura máxima permitida/recuo (afastamento)

 

A altura máxima do estande é de 6 m a partir do piso do pavilhão. Os produtos da Expositora devem ficar contidos dentro dessa altura.
Estandes sob o mezanino deverão ter altura máxima de 3,6 m a partir do piso. Os produtos da Expositora devem ficar contidos dentro dessa altura.
Estandes com altura superior a 3,5 m a partir do piso do pavilhão deverão estar recuados do estande vizinho conforme a figura abaixo.
Acima de 2,2 m, é obrigatório fazer acabamento da parede voltada para o vizinho, com material compatível com o do estande, sem qualquer
tipo de propaganda.

 

 

 

Estande com piso superior

 

É proibido construir mezanino ou piso superior no estande.


Ilhas, pontas de ilha ou esquinas


Os estandes não poderão, em hipótese alguma, ser totalmente fechados para as vias de circulação. O limite de fechamento é de 30% da metragem linear de
cada lado do estande (altura máxima de 6 m).
ATENÇÃO: Caso inclua esquinas ou pontas de ilha, o estande deverá obedecer a tabela de recuo, mesmo sendo de vidro transparente.

 

Pisos e paredes


Carpetes devem ser fixados diretamente no piso do pavilhão com fita dupla face (3M ref. 4880) e retirados no final do evento.
É proibido fixar carpetes com cola no piso do pavilhão. O descumprimento dessa norma acarretará multa de R$50/m².